quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
sábado, 1 de dezembro de 2012
4º Congresso Unificado
Com a graça de Deus e a participação de um bom número de presbiterianos das diversas Sociedades Internas das Igrejas jurisdicionadas pelo Presbitério Sul de Nova Friburgo, aconteceu no dia 01/12/2012 o 4º Congresso Unificado das Federações. Veja abaixo as diretorias eleitas e algumas fotos.
Posse pelo Rev. Julio |
Agradecimento à equipe da cozinha |
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Reunião CE-PSNF 09/11/2012
1. Recebe-se e encaminha-se à
RO: Doc. 1 da Igreja Presbiteriana da Torre solicitando a permanência do Rev. Luis
Sérgio de Souza Ferreira para 2013 e complementação de côngrua; Doc. 2 da
Igreja Presbiteriana de Lumiar solicitando a permanência do Rev. Júlio
Albertine em 2013; Doc. 3 da Igreja Presbiteriana de Bela Vista solicitando a
permanência do Rev. Wilkins em 2013.
2. Resolve-se solicitar a Igreja Presbiteriana de Catarcione parecer sobre o pastorado para 2013.
3. Recebe-se Doc. 4 – do Rev. Luis Sérgio solicitando que se baixe aos Conselhos das Igrejas locais a situação quanto ao CNPJ do Presbitério Sul de Nova Friburgo. Resolve-se informar aos Conselhos jurisdicionados que, devido a desorganização e falta de formatação das atas deste Concílio, não foi possível registra-las em cartório, sendo necessário, que as respectivas atas fossem redigitadas, reformatadas e padronizadas.
4. Resolve-se solicitar ao Conselho da Igreja Presbiteriana de Bela Vista reconsideração de decisão da 14ª CE-PSNF de 04/05/2012, suspendendo os depósitos da verba ao Presbitério, baseado no fato que o PSNF não cumpriu os prazos determinantes para legalização do CNPJ.
5. Recebe-se Docs. 5 e 6 – Relatórios do segundo e terceiro trimestres do Rev. Edson Campos da Frente Missionária Urbana. Resolve-se parabenizar o irmão pelo trabalho realizado e solicitar que envie à RO os relatórios padrões do PSNF – Relatórios Ministerial, Estatística e Congregação, bem como a relação de frequentadores assíduos, informando se são membros de outras igrejas, para dar os passos necessários de organizá-la em Congregação Presbiterial.
6. Registra-se a realização do Culto da Reforma na Igreja Presbiteriana de Catarcione no dia 28/10/2012.
7. Resolve-se que todos os relatórios e documentos a serem tratados na RO devem ser enviados até o dia 05 de dezembro próximo à secretaria executiva.
8. Recebe-se, toma-se conhecimento e arquiva-se Doc. 7 – Demonstrativo financeiro.
2. Resolve-se solicitar a Igreja Presbiteriana de Catarcione parecer sobre o pastorado para 2013.
3. Recebe-se Doc. 4 – do Rev. Luis Sérgio solicitando que se baixe aos Conselhos das Igrejas locais a situação quanto ao CNPJ do Presbitério Sul de Nova Friburgo. Resolve-se informar aos Conselhos jurisdicionados que, devido a desorganização e falta de formatação das atas deste Concílio, não foi possível registra-las em cartório, sendo necessário, que as respectivas atas fossem redigitadas, reformatadas e padronizadas.
4. Resolve-se solicitar ao Conselho da Igreja Presbiteriana de Bela Vista reconsideração de decisão da 14ª CE-PSNF de 04/05/2012, suspendendo os depósitos da verba ao Presbitério, baseado no fato que o PSNF não cumpriu os prazos determinantes para legalização do CNPJ.
5. Recebe-se Docs. 5 e 6 – Relatórios do segundo e terceiro trimestres do Rev. Edson Campos da Frente Missionária Urbana. Resolve-se parabenizar o irmão pelo trabalho realizado e solicitar que envie à RO os relatórios padrões do PSNF – Relatórios Ministerial, Estatística e Congregação, bem como a relação de frequentadores assíduos, informando se são membros de outras igrejas, para dar os passos necessários de organizá-la em Congregação Presbiterial.
6. Registra-se a realização do Culto da Reforma na Igreja Presbiteriana de Catarcione no dia 28/10/2012.
7. Resolve-se que todos os relatórios e documentos a serem tratados na RO devem ser enviados até o dia 05 de dezembro próximo à secretaria executiva.
8. Recebe-se, toma-se conhecimento e arquiva-se Doc. 7 – Demonstrativo financeiro.
quinta-feira, 1 de novembro de 2012
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Resoluções RE-SRF - 30/06/2012
O Sínodo Serrano Fluminense, em sua última Reunião Extraordinária no dia 30 de junho de 2012, ocorrida na Igreja Presbiteriana de Monte Horebe da Figueira, tomou as seguintes decisões:
RE-SRF-30-06-2012
- Doc. I - Quanto ao documento 11 - Oriundo da Comissão Executiva do SRF -
Ementa: Pedido de Apoio Financeiro das igrejas do SRF. Considerando: 1. A abrangência
da caminhada da cidadania agendada para o dia 12/08/2012 no Rio de Janeiro. 2.
A dificuldade em alavancar recursos para cobrir todos os custos de logística.
3. A oportunidade de propagar o nome da Igreja e promover a evangelização em
nosso estado. O SRF resolve: Solicitar a contribuição do valor maior ou igual a
R$ 100,00 (cem reais) de cada Igreja jurisdicionadas até o dia 20/07/2012,
depositados na conta do projeto Caminhada da Cidadania informada no site www.caminhadapresbiteriana.org.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. II - Quanto ao documento 07 - Oriundo da
Tesouraria do SRF - Ementa: Relatório Parcial da Tesouraria. O SRF resolve:
Determinar a exposição do relatório ao Plenário e consequentemente o
arquivamento.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. III - Quanto ao documento 03 - Oriundo da
Comissão Executiva do Presbitério Sul de Nova Friburgo - Ementa: Pedido de
Apoio Financeiro para o Encontro da Família Presbiteriana. Considerando que o
documento datado de 03/03/2012 pede auxílio para evento em 01/05/2012,
portanto, já ocorrido. O SRF resolve: Que em situações semelhantes a CE/SRF
resolva o caso dando ou não provimento.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. IV - Quanto ao documento 04 - Oriundo da
Comissão Executiva do SRF - Ementa: INSS e FAP. O SRF resolve: 1. Lembrar aos
presbitérios decisões firmadas pelo Supremo Concílio e sua CE quanto ao
sustento pastoral e direitos e deveres afins (modo adequado de contribuição ao
INSS e modo correto de recolhimento do Fundo de Apoio Pastoral). 2. Determinar
que tais Concílios zelem para que as igrejas sob sua jurisdição adequem-se às
decisões supracitadas, a partir do ano eclesiástico de 2013. 3. Determinar que
os presbitérios remetam à RO/SRF 2013 relatório específico do cumprimento do
item 2. 3. Informar aos presbitérios o teor das decisões.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. V - Quanto ao documento 06 - Oriundo da
Comissão Executiva do Presbitério de Nova Friburgo - Ementa: Posicionamento
quanto à recepção de membros. Considerando: As prerrogativas estabelecidas
pelos princípios de liturgia nos seus artigos 18, 19 e 20 bem como decisões
diversas do Supremo Concílio e de sua Comissão Executiva - SC. 86/026, 98/092,
90/173, 94/131. O SRF resolve: Declarar não haver condições de impetração de
benção matrimonial sem casamento com registro civil. Declarar não haver
possibilidade de recepção à membrezia nestas condições.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. VI - Quanto ao documento 10 - Oriundo da
Comissão Executiva do Presbitério Sul de Nova Friburgo - Ementa: Prática
Litúrgica. Considerando que o PSNF cumpriu suas obrigações com a decisão do
Supremo Concílio, conforme documento juntado ao protocolo. O SRF resolve: Não
Atender o recurso.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. VII - Quanto ao documento 08 - Oriundo da Comissão Executiva do Presbitério Sul de Nova Friburgo - Ementa: Recurso Administrativo do Rev. Sinval Pereira de Souza sobre complemento de Côngrua ao Rev. Julio Marcos da Silva Albertine. O SRF resolve: 1. Responder que nos termos do art. 35 da CI/IPB é competência do Presbitério legislar sobre o assunto; 2. Lamentar que o documento de recurso verse sobre assuntos pessoais; 3. Registrar um voto de apreço pela forma zelosa como o presbitério tratou o assunto.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. VIII - Quanto ao documento 09 - Oriundo da Comissão Executiva do Sínodo Serrano Fluminense - Ementa: Comissão Sobre Personalidade Jurídica. O SRF resolve: 1. Dar poderes à CE-SRF para nomear Comissão sobre Personalidade Jurídica; 2. Nomear o tesoureiro do SRF como Relator; 3. Dar prazo de 90 dias para que a Comissão apresente o relatório final.
sábado, 29 de setembro de 2012
Resoluções CE-PSNF - 28/09/2012
- Resolve-se que o Culto da Reforma do dia 28/10/2012 será realizado na Igreja Presbiteriana do Catarcione a partir das 8 horas com café da manhã e 9 horas e 30 minutos culto com comemoração do aniversário das Federações. Será oferecido almoço pelo PSNF após o culto.
- Resolve-se que o Congresso Unificado será realizado no dia 01/12/2012 na Igreja Presbiteriana de Olaria a partir das 8 horas com café da manhã.
- Resolve-se solicitar aos conselhos e pastores jurisdicionados que se posicionem a respeito do pastorado de suas igrejas para o próximo ano até o final do mês de outubro à esta CE através do Secretário Executivo.
- Resolve-se solicitar à CE-SRF as resoluções da última RE.
- Toma-se conhecimento das resoluções da CE-SC/IPB-2012.
- Registra-se a participação do PSNF no evento ‘Caminhada Presbiteriana’ realizado no dia 12 de agosto passado, na orla da Praia de Copacabana no Rio de Janeiro, para comemorar os 153 anos da IPB. O PSNF participou com 9 ônibus. Resolve-se dar um voto de agradecimento ao irmão Marcelo Claudio Cusat dos Santos pelo empenho e dedicação na organização do evento.
- Recebe-se doc. 1 – da Federação de Mocidades do PSNF solicitando verba extra para auxiliar no acampamento a ser realizado nos dias 12 a 14 de Outubro próximo no Hotel Baviera. Resolve-se aprovar verba de R$ 1.000,00, sendo que R$ 500,00 deverá retornar à tesouraria do PSNF, após apresentação do relatório do movimento financeiro do acampamento.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
domingo, 1 de julho de 2012
terça-feira, 19 de junho de 2012
Resoluções II RE-PSNF - 16/06/2012
PSNF-E 2012 - DOC. II -
Quanto ao documento 001 - Oriundo da: CE-PSNF - Ementa: Planejamento
Estratégico do PSNF.
Considerando:
1. A necessidade de planejar o crescimento deste concílio;
2. A necessidade de discutir com a liderança das igrejas este planejamento;
3. A limitação de tempo para discutir este assunto nesta RE.
O PSNF resolve:
1. Baixar este planejamento aos Conselhos e Ministros jurisdicionados;
2. Determinar prazo de 120 dias para que os Conselhos e Ministros enviem suas considerações à secretaria executiva;
3. Encaminhar a próxima RO.
PSNF-E 2012 - DOC. III - Quanto ao documento 002 - Oriundo da: Comissão de Liturgia - Ementa: Relatório Final sobre Práticas Litúrgicas.
O PSNF-E - 2012 resolve aprovar, por unanimidade, nos seguintes termos:
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE PRÁTICA LITÚRGICA
Conforme decisão PSNF 2011 - DOC. XXXIII.
Considerando:
1) a prerrogativa constitucional que estabelece a liturgia como função privativa do pastor da igreja, conforme artigo 31 da CI/IPB;
2) a prerrogativa constitucional que confere ao Supremo Concílio da IPB estabelecer regras para a prática litúrgica da igreja, conforme artigo 97 alínea a;
3) a prerrogativa constitucional que atribui ao conselho a responsabilidade pelos serviços religiosos de sua igreja local, conforme artigo 83 alínea s;
4) a conceituação litúrgica manifesta no documento maior da IPB quando ao assunto: Princípios de Liturgia, queem seu
Capítulo III trata do Culto Público indicando seus elementos
constituintes como sendo: leitura da Palavra de Deus, pregação, cânticos
sagrados, ofertas e oração, sem contudo detalhá-los em seu modo de fazê-lo,
talvez, por considerar a diversidade possível nos modos de fazê-lo, pertinente
aos diferentes contextos sociais e históricos em que se constitua a comunidade
cristã para adorar e servir a Deus, devendo a mesma pautar pela regra geral de
decência e ordem (1 Coríntios 14.40);
5) o procedimento ponderado manifesto pelo Concílio de Jerusalém que entendendo o alcance transcultural do evangelho buscou orientar às igrejas cristãs para que se guardassem do que pudesse ferir diretamente à comunhão com o Senhor, abrindo mão de regras tantas – infere-se que até no campo litúrgico – que gerariam encargos além das coisas essenciais, conforme o Capítulo 15 de Atos (especialmente versos 12-29);
6) que a IPB tem ao longo de anos se notabilizado por decisões ponderadas no campo litúrgico buscando guardar o que seja essencial na manifestação da fé cristã, ao mesmo tempo compreendendo as peculiaridades possíveis aos contextos sociais e históricos de suas igrejas presentes em um país de dimensão continental; e, por essa razão, a premissa mais presente sempre foi a de recomendar os cuidados com exageros e o enfatizar da atribuição pastoral e da responsabilidade do conselho nos serviços religiosos; com isso preservando a necessária liberdade para manifestações litúrgicas advindas das realidades de cada contexto, desde que não se ferindo ao essencial da proclamação evangélica: a existência do Deus Triuno, a suficiência do Sacrifício de Cristo, a dependência da direção do Espírito para a persuasão em poder, a fidelidade as Sagradas Escrituras;
7) que a IPB afirma não haver incompatibilidade entre cantatas e representações teatrais com o culto, conforme o documento LXXVIII do SC-E/2010;
8) que o ensino de Apocalipse no capítulo 7 indica manifestações celebrativas nas quais o culto ao Senhor receberá elementos representativos (palmas, vestes brancas) como manifestação litúrgica simbólica; e que também se manifesta por ocasião da celebração dos sacramentos, considerados como partes integrantes do culto;
9) que a Carta Pastoral às Igrejas tratando da condição litúrgica tem por propósito orientar para o bem da Igreja as práticas que nela se manifestem, contudo mostra-se tendenciosa em algumas interpretações e justificações exegéticas, como segue: a) a citação do Capítulo 14 de Coríntios ignora o princípio geral apresentado pelo apóstolo Paulo para a constituição do culto naquela época, expresso no versículo 26, que mostra uma abertura consciente para que o culto seja composto por aquilo que os crentes trazem da própria vida, levando-se em consideração tão somente os propósitos de glorificação a Deus, edificação do próximo e da decência e ordem; b) a análise exegética de Salmos 150.4 no que diz respeito à manifestação de danças mostra-se incompleta, pois indica que no contexto de todo o salmo o santuário refere-se ao céu e não ao templo e por isso não seja possível o uso de danças em cultosem templos. Afirma-se
que tal interpretação está incompleta pelas seguintes razões: b1. Em
sendo o santuário o firmamento e não templo, aquele é maior do que este e se
Deus permite que seja feito no maior, porque os homens impedirão de fazê-lo no
menor; b2. não se leva em conta o contexto próximo e remoto das
escrituras em tal análise, uma vez que o salmo 149.3 usa o mesmo termo hebraico
para danças e o afirma no contexto da reunião celebrativa na assembleia dos
santos; e, ainda o próprio Senhor Jesus tratando do papel do templo na adoração
afirmou que o lugar não é o ponto essencial e sim o propósito de espírito; c) a
afirmativa de que não havia no Antigo Testamento o uso de danças dentro do
Templo é verdadeira, mas também é verdadeira a afirmativa de que naquele
contexto só os sacerdotes entravam no Templo e o Sumo Sacerdote no Santo dos
Santos, e toda a adoração do povo de Deus era realizada nos átrios, onde
manifestações litúrgicas diversas tratavam da gratidão, da oferta pelos pecados
e da consagração ao Senhor; d) finalmente, a importância de seguir com zelo e
verdade ao evangelho do Senhor e honrá-lo na vida da igreja com consideração ao
princípio de autoridade, mas ao mesmo tempo com zelo aos valores de fidelidade
e edificação, buscando a paz, sem contudo comprometer a verdade, conforme
ensina a Constituição da Igreja e por ela se promete na profissão de fé:
obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às
Sagradas Escrituras.
O PSNF, resolve:
1) Afirmar que a adoração ao Senhor, na celebração dos cultos se compõe de elementos básicos tais como oração, leitura e pregação da Palavra de Deus, cânticos, consagração de ofertas, e atos simbólicos da fé cristã, não havendo incompatibilidade de atos como bater palmas, danças e dramatizações com o culto, desde que observado o princípio de decência e ordem, devido a quaisquer partes do culto.
2) Orientar igrejas locais que mantenham o zelo pela prática litúrgica ponderada com atenção aos princípios da Confissão de Fé e com observância dos princípios exarados das Escrituras.
3) Afirmar que a Carta Pastoral e Teológica Sobre Liturgia na IPB deve ser considerada em sujeição aos documentos doutrinais de maior valor na vida da Igreja, que são: Escrituras Sagradas, Confissão de Fé, Princípios de Liturgia, Constituição da Igreja, e devendo os pastores e conselhos zelarem pela ordem e decência em suas igrejas locais.
4) Afirmar a autoridade e responsabilidade constitucional do Ministro quanto a orientação litúrgica de sua igreja, sendo esta sua atribuição privativa, bem como do Conselho quanto à regularidade dos serviços religiosos, asseverando a ambos o devido cuidado com a não banalização das práticas litúrgicas.
Considerando:
1. A necessidade de planejar o crescimento deste concílio;
2. A necessidade de discutir com a liderança das igrejas este planejamento;
3. A limitação de tempo para discutir este assunto nesta RE.
O PSNF resolve:
1. Baixar este planejamento aos Conselhos e Ministros jurisdicionados;
2. Determinar prazo de 120 dias para que os Conselhos e Ministros enviem suas considerações à secretaria executiva;
3. Encaminhar a próxima RO.
PSNF-E 2012 - DOC. III - Quanto ao documento 002 - Oriundo da: Comissão de Liturgia - Ementa: Relatório Final sobre Práticas Litúrgicas.
O PSNF-E - 2012 resolve aprovar, por unanimidade, nos seguintes termos:
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE PRÁTICA LITÚRGICA
Conforme decisão PSNF 2011 - DOC. XXXIII.
Considerando:
1) a prerrogativa constitucional que estabelece a liturgia como função privativa do pastor da igreja, conforme artigo 31 da CI/IPB;
2) a prerrogativa constitucional que confere ao Supremo Concílio da IPB estabelecer regras para a prática litúrgica da igreja, conforme artigo 97 alínea a;
3) a prerrogativa constitucional que atribui ao conselho a responsabilidade pelos serviços religiosos de sua igreja local, conforme artigo 83 alínea s;
4) a conceituação litúrgica manifesta no documento maior da IPB quando ao assunto: Princípios de Liturgia, que
5) o procedimento ponderado manifesto pelo Concílio de Jerusalém que entendendo o alcance transcultural do evangelho buscou orientar às igrejas cristãs para que se guardassem do que pudesse ferir diretamente à comunhão com o Senhor, abrindo mão de regras tantas – infere-se que até no campo litúrgico – que gerariam encargos além das coisas essenciais, conforme o Capítulo 15 de Atos (especialmente versos 12-29);
6) que a IPB tem ao longo de anos se notabilizado por decisões ponderadas no campo litúrgico buscando guardar o que seja essencial na manifestação da fé cristã, ao mesmo tempo compreendendo as peculiaridades possíveis aos contextos sociais e históricos de suas igrejas presentes em um país de dimensão continental; e, por essa razão, a premissa mais presente sempre foi a de recomendar os cuidados com exageros e o enfatizar da atribuição pastoral e da responsabilidade do conselho nos serviços religiosos; com isso preservando a necessária liberdade para manifestações litúrgicas advindas das realidades de cada contexto, desde que não se ferindo ao essencial da proclamação evangélica: a existência do Deus Triuno, a suficiência do Sacrifício de Cristo, a dependência da direção do Espírito para a persuasão em poder, a fidelidade as Sagradas Escrituras;
7) que a IPB afirma não haver incompatibilidade entre cantatas e representações teatrais com o culto, conforme o documento LXXVIII do SC-E/2010;
8) que o ensino de Apocalipse no capítulo 7 indica manifestações celebrativas nas quais o culto ao Senhor receberá elementos representativos (palmas, vestes brancas) como manifestação litúrgica simbólica; e que também se manifesta por ocasião da celebração dos sacramentos, considerados como partes integrantes do culto;
9) que a Carta Pastoral às Igrejas tratando da condição litúrgica tem por propósito orientar para o bem da Igreja as práticas que nela se manifestem, contudo mostra-se tendenciosa em algumas interpretações e justificações exegéticas, como segue: a) a citação do Capítulo 14 de Coríntios ignora o princípio geral apresentado pelo apóstolo Paulo para a constituição do culto naquela época, expresso no versículo 26, que mostra uma abertura consciente para que o culto seja composto por aquilo que os crentes trazem da própria vida, levando-se em consideração tão somente os propósitos de glorificação a Deus, edificação do próximo e da decência e ordem; b) a análise exegética de Salmos 150.4 no que diz respeito à manifestação de danças mostra-se incompleta, pois indica que no contexto de todo o salmo o santuário refere-se ao céu e não ao templo e por isso não seja possível o uso de danças em cultos
O PSNF, resolve:
1) Afirmar que a adoração ao Senhor, na celebração dos cultos se compõe de elementos básicos tais como oração, leitura e pregação da Palavra de Deus, cânticos, consagração de ofertas, e atos simbólicos da fé cristã, não havendo incompatibilidade de atos como bater palmas, danças e dramatizações com o culto, desde que observado o princípio de decência e ordem, devido a quaisquer partes do culto.
2) Orientar igrejas locais que mantenham o zelo pela prática litúrgica ponderada com atenção aos princípios da Confissão de Fé e com observância dos princípios exarados das Escrituras.
3) Afirmar que a Carta Pastoral e Teológica Sobre Liturgia na IPB deve ser considerada em sujeição aos documentos doutrinais de maior valor na vida da Igreja, que são: Escrituras Sagradas, Confissão de Fé, Princípios de Liturgia, Constituição da Igreja, e devendo os pastores e conselhos zelarem pela ordem e decência em suas igrejas locais.
4) Afirmar a autoridade e responsabilidade constitucional do Ministro quanto a orientação litúrgica de sua igreja, sendo esta sua atribuição privativa, bem como do Conselho quanto à regularidade dos serviços religiosos, asseverando a ambos o devido cuidado com a não banalização das práticas litúrgicas.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
RE-PSNF
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
16/06/2012 - 8 horas
Igreja Presbiteriana da Torre
Os documentos que serão discutidos já estão disponíveis no site:
http://www.executivaipb.com.br/icalvinus/presbiterio
Presbitério: PSNF
Usuário: documentos
Senha: doc
http://www.executivaipb.com.br/icalvinus/presbiterio
Presbitério: PSNF
Usuário: documentos
Senha: doc
Resoluções CE-PSNF - 01/06/2012
- O tesoureiro presta algumas informações a respeito do movimento financeiro.
- Considerando a RE-PSNF a ser realizada no dia 16 de junho próximo, resolve-se liberar verba de R$ 100,00 para ajuda de custo da IP Torre.
- Registra-se, conforme ata anterior, que foi liberado o valor de R$ 500,00 para transporte ao ReUPA.
- Recebe-se Doc. 1 – do Sínodo da Guanabara sobre a caminhada ‘Cidadania: Ponha fé nessa idéia’ no dia 12 de agosto na orla de Copacabana - Rio de Janeiro – RJ. Resolve-se liberar R$ 500,00 para ajudar nas despesas e liberar um ônibus para o evento no valor de R$ 30,00 por pessoa com camisa e lanche.
- Recebe-se Doc.2 – da Federação de UMP solicitando verba para participar do Congresso de Evangelização da IPB, de 29 de Junho a 1º de Julho em Águas de Lindóia-SP. Resolve-se liberar verba de R$ 400,00 por pessoa no valor total de R$ 1.200,00.
- Passa-se a elaborar o Planejamento Estratégico do PSNF e após algumas sugestões e acréscimos resolve-se encaminhá-lo a RE-PSNF do dia 16 de junho próximo.
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Resoluções CE-PSNF - 04/05/2012
- Após várias reflexões sobre o trabalho realizado e as dificuldades encontradas pelas igrejas nos limites do PSNF, esta CE resolve elaborar um planejamento estratégico para o presbitério, atendendo as seguintes áreas: capacitação de obreiros, pastores, presbíteros e liderança e investimento em ferramentas práticas que atendam as necessidades do campo.
- Resolve-se convocar a CE para se reunir no dia 01/06/2012 as 19h30 na IP Olaria para analisar, discutir e encaminhar este planejamento à RE.
- Resolve-se convocar o Rev. Luis Sérgio de Souza Ferreira a comparecer a próxima reunião para tratar assuntos de seu interesse.
- Recebe-se doc. 1 – do Rev. Sinval Pereira de Souza relatando que ficou constrangido com as palavras que o Rev. Adelino disse na reunião da CE em 02/03/2012. O Rev. Adelino relata ter visitado o Rev. Sinval no dia 14/03/2012 em seu escritório e ter manifesto ao mesmo o pedido de perdão em reconhecimento da dureza de suas palavras. O Rev. Sinval acolheu o pedido de perdão e solicitou que esse encontro fosse relatado a CE.
- Recebe-se e arquiva-se doc. 2 da federação de UPHs relatando o Encontro da Família Sinodal no dia 01/05 passado.
- Recebe-se e arquiva-se doc. 3 – do Rev. Wagner Barros Marques informando sobre sua inscrição em Plano de Saúde conforme ata anterior.
- Recebe-se doc. 4 – de Heleida Loise Spinelli Correa, secretária presbiterial de adolescentes, solicitando ajuda de custo para transporte ao ReUPA em Belo Horizonte – MG. Aprova-se o valor de R$ 1.000,00.
- Recebe-se doc. 5 – da IP Bela Vista, informando a suspensão do depósito da verba ao Presbitério, baseado no fato que o PSNF não cumpriu os prazos determinantes para legalização do CNPJ. Toma-se conhecimento e informa que os passos necessários para a homologação estão sendo tomados.
- Recebe-se e aprova-se doc. 6 – do Rev. Edson Campos – relatório do 1º trimestre de 2012 da Frente Missionária Urbana.
- Recebe-se e aprova-se nos seguintes termos, o doc. 7 – da Comissão do Projeto de Casa Lar. Considerando: a) que a casa, até então disponível para o projeto, foi ocupada pelo proprietário, não havendo, mas de sua parte, desejo de ceder ou alugar; b) que o projeto de casa lar para idosos requer para funcionamento em regime diurno, estrutura mínima de 4 cômodos e banheiros, com mobiliários adequados para quartos, sala e refeitório; c) a importância de dar os passos em direção à realização do projeto, mesmo que não de forma imediata. Esta CE resolve: a) Agradecer a pastora Maureli Freitas Serafim Ambrósio a disponibilidade em ajudar na orientação do projeto; b) Tomar conhecimento da impossibilidade de implantação imediata do projeto; c) Determinar a secretaria de ação social do PSNF que reúna representantes das Juntas Diaconais do PSNF para: Formação de cadastro de idosos e necessidades dos mesmos no âmbito do PSNF, Levantamento de lugares possíveis a realização do projeto e remeter informações à CE em 90 dias.
- Recebe-se e encaminha-se a RE, doc. 8 – Relatório Final da Comissão de Práticas Litúrgicas.
- Resolve-se convocar o PSNF para se reunir extraordinariamente no dia 16 de junho às 8 horas na IP Torre para tratar os seguintes assuntos: a) Planejamento Estratégico do PSNF, b) Relatório Final da Comissão de Práticas Litúrgicas.
terça-feira, 27 de março de 2012
segunda-feira, 12 de março de 2012
Resoluções CE-PSNF - 02/03/2012
- Recebeu e tomou conhecimento Doc.1 – Resoluções da RE-SRF realizada no dia 11/02/2012 na Igreja Presbiteriana de Monte Horebe da Figueira.
- Resolveu enviar documento a CE-SRF solicitando disponibilização de transporte de Nova Friburgo ao local do evento que se realizará o Encontro da Família Presbiteriana no dia 1º de Maio próximo.
- Tomou conhecimento dos aniversários das seguintes igrejas e resolveu enviar os seguintes representantes:
Bela Vista (03 e 04/03) – Rev. Adelino e Presb. Flavio,
Olaria (10 e 11/03) – Rev. Wilkins,
Torre (17/03) – Rev. Julio e Presb. Flavio,
Cônego (18/03) – Rev. Wilkins, Presbs. Flavio e Edson.
- Recebeu e arquivou Doc. 2 – da Comissão de Posse do Rev. Wagner Barros Marques realizada no dia 15/01/2012.
- Considerando que, por determinação da Agência Nacional de Saúde, a inclusão de novos usuários aos Planos de Saúde Empresariais está cancelada, resolveu que a tesouraria do PSNF e a IP Cônego ressarcirão o Rev. Wagner com 1/3 do valor referência do Plano Unimed/PSNF a fim de auxiliá-lo no plano que melhor lhe atender.
- Solicitou ao Rev. Adelino enviar os documentos necessários para registro do PSNF no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) conforme determinação da RO-PSNF-2011.
- Agendou as seguintes reuniões, para tratar das resoluções da última RO-PSNF-2011:
- Considerando que o art. 49 § 5º da CI-IPB reconhece a condição de membro ao ministro jubilado e que o art. 64 faculta a todo o membro de concílio direito a recurso administrativo, resolveu receber os seguintes documentos do Rev. Sinval, encaminhá-los ao SRF nos termos do art. 63, apresentando os respectivos arrazoados:
Doc. 3 – Prática Litúrgica
Doc. 4 - Complemento de Côngrua ao Rev. Júlio
Próxima reunião da CE: 04/05/2012
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Resoluções da RE-SRF de 11/02/2012
O Sínodo Serrano Fluminense esteve reunido no dia 11/02/2012 na Igreja
Presbiteriana de Monte Horebe da Figueira. O PSNF se fez representar pelos
Ministros: Wagner Barros (titular) e Christiano Carvalho (suplente) e os
Presbíteros: Flavio Guedes (titular) e Paulo Neves (titular).
Resoluções:
- Aprovar Relatório da Tesouraria com comprovação de débitos anteriores dos presbitérios em dívida, com exceção do PDCX – Presbitério de Duque de Caxias que não apresentou o comprovante.
- Criar uma Comissão de Assistência Social composta pelo Presidente, Tesoureiro e Secretário Sinodal de Ação Social para gerir as verbas recebidas da IPB em benefício de famílias e igrejas que as solicitem. Esta comissão estará consultando o Presidente do Presbitério e pastor da igreja requisitante para juntos analisarem o pedido.
- Encaminhar à CE-SC/IPB proposta do PSNF para rever critérios relativos ao vestibular unificado para os seminários.
- Encaminhar à CE-SC/IPB proposta do PSNF para que o SC/IPB cobre dos presbitérios jurisdicionados os custos dos representantes que não se fizerem presentes a, pelo menos, 75% das sessões de suas reuniões.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Novos Blogs
ATENÇÃO!!!!
Inserimos nos links preferidos os seguintes blogs:
Federação de SAFs - www.safssul.blogspot.com
Federação de UMPs - www.wix.com/feumppsnf/feumppsnf
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Federação de UMPs - www.wix.com/feumppsnf/feumppsnf
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
domingo, 8 de janeiro de 2012
Posse Rev. Wagner
No próximo domingo - 15/janeiro - as 9 horas estará sendo empossado o Rev. Wagner Barros Marques como pastor eleito na Igreja Presbiteriana do Cônego.
Oremos a Deus em favor do pastor e da igreja. Que Deus derrame ricas bênçãos sobre os irmãos.
Oremos a Deus em favor do pastor e da igreja. Que Deus derrame ricas bênçãos sobre os irmãos.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Resoluções CE 06/01/2012
- Resolve-se que todos os membros da CE devem enviar, com urgência, cópia autenticada da identidade, CPF e comprovante de residência para o Rev. Wilkins dar os passos necessários para requerer o CNPJ do Presbitério, conforme resolução XXVIII da III RO-PSNF.
- Resolve-se utilizar o CNPJ da Igreja Presbiteriana de Olaria, sede do PSNF, para matricular o irmão Luciano Nunes de Araújo no Seminário Presbiteriana Rev. Ashbel Green Simonton, conforme resolução XXX da III RO-PSNF.
- Resolve-se agendar as seguintes datas (vide guia Agenda 2012)
- Resolve-se que a CE se reunirá bimestralmente na primeira sexta-feira do mês, iniciando no mês de janeiro.
- Resolve-se que os Ministros realizarão encontros de comunhão e edificação bimestralmente no primeiro sábado do mês, iniciando no mês de fevereiro.
- Registra-se a criação do blog: www.psnf-ipb.blogspot.com onde o secretário executivo estará inserindo todas as informações relativas as atividades deste concílio.
- Recebe-se doc. 1 – do Rev. Edilson Soares Peixoto sobre posicionamento da IPB sobre idade para Profissão de Fé. Embora não haja idade pré-definida para recepção por Profissão de Fé, recomenda-se o acompanhamento dessas crianças até que o Ministro e o Conselho vejam o amadurecimento delas e se sintam seguros para a recepção.
- Resolve-se votar côngrua pastoral para o Rev. Edson no valor de R$ 1.500,00 mensais, conforme resolução LI ítem 3 da III RO-PSNF.
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