O Sínodo Serrano Fluminense, em sua última Reunião Extraordinária no dia 30 de junho de 2012, ocorrida na Igreja Presbiteriana de Monte Horebe da Figueira, tomou as seguintes decisões:
RE-SRF-30-06-2012
- Doc. I - Quanto ao documento 11 - Oriundo da Comissão Executiva do SRF -
Ementa: Pedido de Apoio Financeiro das igrejas do SRF. Considerando: 1. A abrangência
da caminhada da cidadania agendada para o dia 12/08/2012 no Rio de Janeiro. 2.
A dificuldade em alavancar recursos para cobrir todos os custos de logística.
3. A oportunidade de propagar o nome da Igreja e promover a evangelização em
nosso estado. O SRF resolve: Solicitar a contribuição do valor maior ou igual a
R$ 100,00 (cem reais) de cada Igreja jurisdicionadas até o dia 20/07/2012,
depositados na conta do projeto Caminhada da Cidadania informada no site www.caminhadapresbiteriana.org.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. II - Quanto ao documento 07 - Oriundo da
Tesouraria do SRF - Ementa: Relatório Parcial da Tesouraria. O SRF resolve:
Determinar a exposição do relatório ao Plenário e consequentemente o
arquivamento.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. III - Quanto ao documento 03 - Oriundo da
Comissão Executiva do Presbitério Sul de Nova Friburgo - Ementa: Pedido de
Apoio Financeiro para o Encontro da Família Presbiteriana. Considerando que o
documento datado de 03/03/2012 pede auxílio para evento em 01/05/2012,
portanto, já ocorrido. O SRF resolve: Que em situações semelhantes a CE/SRF
resolva o caso dando ou não provimento.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. IV - Quanto ao documento 04 - Oriundo da
Comissão Executiva do SRF - Ementa: INSS e FAP. O SRF resolve: 1. Lembrar aos
presbitérios decisões firmadas pelo Supremo Concílio e sua CE quanto ao
sustento pastoral e direitos e deveres afins (modo adequado de contribuição ao
INSS e modo correto de recolhimento do Fundo de Apoio Pastoral). 2. Determinar
que tais Concílios zelem para que as igrejas sob sua jurisdição adequem-se às
decisões supracitadas, a partir do ano eclesiástico de 2013. 3. Determinar que
os presbitérios remetam à RO/SRF 2013 relatório específico do cumprimento do
item 2. 3. Informar aos presbitérios o teor das decisões.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. V - Quanto ao documento 06 - Oriundo da
Comissão Executiva do Presbitério de Nova Friburgo - Ementa: Posicionamento
quanto à recepção de membros. Considerando: As prerrogativas estabelecidas
pelos princípios de liturgia nos seus artigos 18, 19 e 20 bem como decisões
diversas do Supremo Concílio e de sua Comissão Executiva - SC. 86/026, 98/092,
90/173, 94/131. O SRF resolve: Declarar não haver condições de impetração de
benção matrimonial sem casamento com registro civil. Declarar não haver
possibilidade de recepção à membrezia nestas condições.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. VI - Quanto ao documento 10 - Oriundo da
Comissão Executiva do Presbitério Sul de Nova Friburgo - Ementa: Prática
Litúrgica. Considerando que o PSNF cumpriu suas obrigações com a decisão do
Supremo Concílio, conforme documento juntado ao protocolo. O SRF resolve: Não
Atender o recurso.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. VII - Quanto ao documento 08 - Oriundo da Comissão Executiva do Presbitério Sul de Nova Friburgo - Ementa: Recurso Administrativo do Rev. Sinval Pereira de Souza sobre complemento de Côngrua ao Rev. Julio Marcos da Silva Albertine. O SRF resolve: 1. Responder que nos termos do art. 35 da CI/IPB é competência do Presbitério legislar sobre o assunto; 2. Lamentar que o documento de recurso verse sobre assuntos pessoais; 3. Registrar um voto de apreço pela forma zelosa como o presbitério tratou o assunto.
RE-SRF-30-06-2012 - Doc. VIII - Quanto ao documento 09 - Oriundo da Comissão Executiva do Sínodo Serrano Fluminense - Ementa: Comissão Sobre Personalidade Jurídica. O SRF resolve: 1. Dar poderes à CE-SRF para nomear Comissão sobre Personalidade Jurídica; 2. Nomear o tesoureiro do SRF como Relator; 3. Dar prazo de 90 dias para que a Comissão apresente o relatório final.
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